terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Legislação Brasileira


O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa.

No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997,[6] considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

Em tal lei, são considerados crimes de discriminação ou preconceito contra religiões as práticas prescritas nos seguintes artigos:

 art 3º (“Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos”),

art. 4º (“Negar ou obstar emprego em empresa privada”),

art. 5º (“Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”),

art. 6º (“Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau”),

art. 7º (“Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar”),

art. 8º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”),

art. 9º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público”),

art. 10º (“Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades”),

art. 11º (“Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos”),

art. 12 (“Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido”),

art. 13 (“Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas”),

art. 14 (“Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social”),

art. 20 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”), e, art 20, § 1º, (“Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”).


Brazilian legislation

Brazil has legal norms that aim to punish religious intolerance.

In Brazil, Law No. 7,716, of January 5, 1989, as amended by Law No. 9,459, of May 15, 1997, [6] considers the practice of discrimination or prejudice against religions to be a crime.

In such a law, the practices prescribed in the following articles are considered crimes of discrimination or prejudice against religions:

 Article 3 ("Preventing or hindering the access of someone, duly qualified, to any position of the Direct or Indirect Administration, as well as of public service concessionaires"),

Art. 4 ("Denying or impeding employment in a private enterprise"),

Art. 5º ("Refuse or prevent access to a commercial establishment, refusing to serve, service or receive customer or buyer"),

Art. 6º ("Refuse, deny or prevent the enrollment or admission of students in a public or private educational institution of any degree"),

Art. 7º ("Prevent access to or refuse lodging in a hotel, pension, inn, or any similar establishment"),

Art. 8º ("Prevent access or refuse service in restaurants, bars, patisseries, or similar places open to the public"),

Art. 9º ("Prevent access or refuse service in sports establishments, amusement parks, or social clubs open to the public"),

Art. 10º ("Prevent access or refuse service in hairdressing salons, barbershops, baths or massage parlors or establishment with the same purposes"),

Art. 11 ("Prevent access to social premises in public or residential buildings and lifts or access ladders"),

Art. ("Prevent access to or use of public transport, such as airplanes, ships, boats, buses, trains, subways or any other means of transport granted"),

Art. 13 ("Prevent or impede the access of someone to the service in any branch of the Armed Forces"),

Art. 14 ("Prevent or prevent, by any means or form, marriage or family and social coexistence"),

Art. 20, "To practice, induce or incite discrimination or prejudice of race, color, ethnicity, religion or national origin", and, art. 20, § 1, ("To manufacture, market, distribute or transport symbols, emblems, ornaments, or propaganda using the swastika or swastika, for the purpose of spreading Nazism ").

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Discriminação religiosa no Brasil/ Emprego e o uso do hijab (véu islâmico).

Muitas pessoas criticam o islam dizendo que as mulheres são oprimidas. Hoje, como brasileira e convertida, percebo que quem oprime a mulher muçulmana é a sociedade.
Não aceitar que uma mulher muçulmana exerça sua profissão, por conta do uso do hijab e de sua vestimenta islâmica é de fato a maior opressão e humilhação por qual passamos.
Na constituição brasileira artigo 5 inciso 


VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Não creio que essa lei esteja sendo aplicada para nós brasileiros e convertidos a religião islâmica, onde se diz que o Brasil é um país laico.
Tenho a esperança não só como muçulmana, mas, também como brasileira, que esse país seja um lugar onde te julguem conforme a sua capacidade e não simplesmente pela roupa que se veste.

Que Allah swt facilite para todos os brasileiros muçulmanos  que seguem a sunnah do nosso amado profeta Muhammad swa.


Religious Discrimination in Brazil/Work and the use of hijab (Islamic veil).

Islamic clothing is indeed the greatest oppression and humiliation we have ever experienced.

In the Brazilian constitution article 5 subsection



VIII - no one shall be deprived of rights by reason of religious belief or philosophical or political conviction unless he invokes them to exonerate himself from a legal obligation imposed upon everyone and refuse to comply with an alternative provision, fixed by law.



I do not believe that this law is being applied to us Brazilians and converted to the Islamic religion, where it is said that Brazil is a secular country.

I hope not only as a Muslim but also as a Brazilian, that this country is a place where you are judged according to your ability and not simply by the clothes you wear.



May Allah swt facilitate for all Muslim Brazilians who follow the sunnah of our beloved prophet Muhammad swa.